Produto de livre negociação

 

06/07/2011 19:09

Regulamentação do trabalho terceirizado divide opiniões

Debatedores de audiência pública desta quarta-feira vão colaborar com comissão especial na apresentação de proposta de consenso para regulamentar a questão.

Saulo Cruz
José Pastore, (professor representante do secretário-geral da Presidência da República), dep. Roberto Santiago (PV-SP), dep. Sandro Mabel (PR-GO), João Cortez de Medeiros (coordenador geral de Relações do Trabalho e Emprego), Renato Henry Sant·anna , (presidente da ANAMATRA )
Debatedores deverão apresentar sugestões que protejam os trabalhadores e as empresas.

O antagonismo entre a defesa da isonomia entre trabalhadores garantida em lei, de um lado, e a ideia de um marco regulatório flexível, com certas regras definidas em livre negociação entre as partes, de outro lado, marcou o debate de hoje na audiência pública promovida pela Comissão Especial do Trabalho Terceirizado.

A primeira tese foi defendida pelo governo federal, representado pelo coordenador de relações do trabalho do Ministério do Trabalho, João Cortez de Medeiros; pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'anna; e pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta. A segunda tese foi sustentada pelo professor José Pastore, da Universidade de São Paulo (USP).

Todos, porém, aceitaram o convite feito pelo presidente da comissão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), para estabelecer um canal de diálogo permanente visando a elaboração de uma proposta de consenso para regulamentar o trabalho terceirizado.

Trabalhadores e empresas
O relator da comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apelou pela “descontaminação” do debate. “São posições tão antagônicas que parecem de países diferentes”, comentou o relator, para em seguida propor a criação de mecanismos legais capazes de proteger os trabalhadores e também as empresas. “Não existe trabalhador coitado, isso já passou. Precisamos construir uma lei que atenda ao conjunto”, afirmou.

Para Santiago, a empresa contratante deve ter a obrigação de fiscalizar a empresa prestadora de serviços de mão de obra. “Se ela contratar mal, vai ter que pagar os direitos do trabalhador, porque o custo não pode ficar com o elo mais fraco. O que buscamos não é fragilizar, mas sim a melhor gestão”, resumiu o relator.

Sandro Mabel alertou que a responsabilidade solidária da empresa contratante, em relação aos direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada, pode ser “muito perigosa”. Mabel previu que grandes empresas, como a Petrobras, podem tornar-se vítimas de quadrilhas organizadas de caloteiros, que desaparecem sem pagar os direitos de seus trabalhadores.

Responsabilidade solidária
O representante do Ministério do Trabalho, João Cortez de Medeiros, disse que a responsabilidade da empresa que terceiriza seus serviços tem que ser solidária, não pode ser meramente subsidiária. “O trabalhador não pode mais ficar à mercê de quem vai pagar a conta”, afirmou.

Medeiros sustentou também que, em hipótese alguma, a relação de trabalho pode ser fragilizada. “Todos os trabalhadores têm de ter seus direitos respeitados”, disse, defendendo a igualdade de direitos entre os terceirizados e os funcionários próprios que exerçam funções semelhantes.

O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'anna, concordou. Para ele, a legislação não deve institucionalizar a discriminação entre trabalhadores. “É inconstitucional generalizar as hipóteses de terceirização”, acrescentou.

O presidente ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, defendeu a isonomia de direitos como um dos pressupostos básicos de uma lei que pretende regulamentar o trabalho terceirizado. Segundo Caixeta, a responsabilidade solidária também deve ser base dessa lei.

Fatores econômicos
Já o professor José Pastore sustentou que nenhuma lei tem força para garantir isonomia entre trabalhadores próprios e terceirizados, porque, na opinião dele, são os fatores econômicos que determinam a situação. “Essa isonomia não existe em lugar nenhum; o que há são diferenças de direitos que podem ser ‘astronômicas’ ou pequenas, e que nós podemos tentar aproximar”, sugeriu.

Pastore acredita que essa aproximação entre os direitos não cabe em uma lei e deve ser produto de livre negociação entre as partes. “A lei deve assegurar o mínimo e a negociação deve assegurar o máximo”, disse o professor.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

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